Reforço dos custos operacionais para pesca e aquicultura
Mantendo-se a conjuntura extraordinária, que justificou a implementação de compensações ao setor das pescas e da aquicultura, e tendo em conta que os efeitos negativos nos custos de produção ainda permanecem, o Governo entendeu estarem reunidas as condições que justificam a adoção de novo e idêntico apoio no montante de 3,8 milhões de euros.
Assim, o regime excecional previsto na Portaria 120-A/2024/1, de 27 de Março, hoje publicada, destina-se:
- Aos profissionais da pesca detentores do título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2024;
- Aos titulares dos estabelecimentos de aquicultura detentores de Título de Atividade Aquícola válido para 2024.
O montante total da compensação é, no máximo, de € 40 000 por empresa de pesca ou de aquicultura, devendo a candidatura ser apresentada até 31 de maio, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMAR).
Condições de acesso:
- Pesca: Tenham atividade comprovada num mínimo de 20 dias de atividade, seguidos ou interpolados, nos últimos 6 meses a contar da data da publicação da presente portaria, quando se trate de embarcações, a confirmar pela (DGRM);
- Aquicultura: Tenham atividade comprovada e tenham efetuado o registo de produção do ano de 2022;
Montantes:
Tabela 1 — Compensação por embarcação
Tabela 2 — Compensação por empresa e tipo de estabelecimento aquícola
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