Simplificação de procedimentos
As alterações ao atual regime visam a “simplificação dos procedimentos” no âmbito do Plano Estratégico para a Aquicultura em Águas de Transição, o qual cria condições para “antecipar a meta de 25 mil toneladas de produção aquícola prevista para 2030”, segundo o Governo.
As mexidas introduzidas ao regime relativo à instalação e exploração de aquicultura pelo Governo com vista à simplificação de procedimentos e que, entre outros, acabam com a solicitação de autorização de título de atividade na propriedade privada e no domínio privado do Estado, entraram, esta terça-feira, em vigor.
Estas alterações visam a “simplificação dos procedimentos de aquicultura relativos ao Plano Estratégico para a Aquicultura em Águas de Transição (PAqAT)”, aprovado pelo Governo em julho de 2022, o qual “possibilita o aumento área de aquicultura em águas de transição, com potencial para duplicar a área atual de 1,7 mil hectares, nomeadamente reaproveitando antigas zonas e estabelecimentos, criando condições para “antecipar a meta de 25 mil toneladas de produção aquícola prevista para 2030”.
Em comunicado, o Ministério da Agricultura e da Alimentação (MAA) destaca, entre outras mexidas, que o decreto-lei, publicado na segunda-feira em Diário da República, “prevê que, na propriedade privada e no domínio privado do Estado, seja eliminada a solicitação de autorização de título de atividade aquícola, fixando como procedimento único a comunicação desse prazo, de forma a que se proceda de modo mais simples e menos moroso”.
Título de atividade aquícola por um período de 10 anos
Em paralelo, vem permitir “a atribuição do título de atividade aquícola por um período de 10 anos aos cerca de 1.000 estabelecimentos aquícolas, desde que… tenham cumprido todas as exigências legais em matéria de segurança alimentar e sustentabilidade ambiental, o que traz segurança jurídica aos investidores e assegura o acesso ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura (FEAMPA), cuja precariedade do título levantava dificuldades”.
Esta alteração, sustenta, tem ainda como objetivo “fazer face ao manifesto interesse de investidores nacionais e estrangeiros em investir na aquacultura em mar aberto, em águas de transição, águas interiores e em terra com captação de água salgada, sendo os constrangimentos por estes invocados, principalmente a dificuldade do licenciamento”.
Candidaturas ao MAR 2030
Com a abertura dos avisos no início de setembro, passaram a estar disponíveis quatro avisos para a apresentação de candidaturas no âmbito do MAR 2030, dirigidos aos operadores económicos do setor da pesca, da aquacultura e da transformação dos produtos da pesca e aquicultura, com uma dotação de 63,7 milhões de euros”, nesta fase.